PODEM CORTAR O FORNECIMENTO DA MINHA ÁGUA E LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO?
- carvalhoribeiroeal
- 11 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Você sabe quais são as regras para o corte e para a religação por falta de pagamento?
É importante saber que o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica e de água, devem ser prestados de forma adequada, eficientes e contínuos. Mas também existe uma legislação específica que garante às concessionárias o corte em casos de inadimplência e falta de pagamento.

Nova legislação
Em junho de 2020, foi publicada nova legislação federal sobre o corte de energia e água em decorrência de inadimplência. Agora, as concessionárias precisam informar o dia exato em que realizará a suspensão do fornecimento. O corte não pode ser feito fora do horário comercial e nem na sexta, sábado ou domingo ou 24 horas antes de feriados.
A LEGALIDADE DO CORTE POR FALTA DE PAGAMENTO
O corte por falta de pagamento é legal, pois existe legislação federal que garante às concessionárias o corte por falta de pagamento assim como o envio do nome do consumidor aos cadastros de restrição ao crédito, como o SCPC.
No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso. Se não for feito neste prazo, a empresa não poderá mais suspender o fornecimento do serviço. Para a interrupção no fornecimento de água, o prazo máximo é de também 90 dias a contar da data que deveria ter sido paga a conta.
Comunicação prévia de corte
As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte. Normalmente, as empresas emitem este aviso na própria conta de água ou de luz. Assim, se você estiver inadimplente, olhe com cuidado a próxima fatura e mantenha o controle financeiro das contas domésticas.
Prazo para a religação
Para ter a religação da luz ou da água cortados por inadimplência, você terá de pagar os débitos e quitar as dívidas pendentes perante os fornecedores. O prazo para a religação de energia é de 24 horas para áreas urbanas e de 48 horas para áreas rurais.
Se o pedido de religação, entretanto, for feito após as 18 horas de dias úteis, o prazo de 48 horas começa a ser contado a partir das 8 horas do dia seguinte. Se for após às 18 hora da sexta-feira, o início da contagem é às 8 horas da segunda-feira. No caso da água, o prazo é de 48 horas após o pedido.
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